Texto ainda em revisão jurídica: pode mudar antes da entrada no ar.
Este resumo ajuda a entender o programa. As regras completas estão nas cláusulas a seguir, e são elas que valem.
1.1. Este regulamento estabelece as regras do Programa Embaixadores Yarden (o "Programa"), mantido por YARDEN SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.169.074/0001-50, com sede em Av. Yojiro Takaoka, 4384, Santana de Parnaíba (SP), CEP 06541-038 (a "Yarden").
1.2. Neste regulamento, "você" ou "Embaixador" é a pessoa que ativa o seu link no Programa. O "painel" é a sua área de embaixador na plataforma da Yarden.
1.3. Ao marcar o aceite no painel, você declara que leu, entendeu e concorda com este regulamento. O tratamento dos seus dados pessoais segue a Política de Privacidade da Yarden, disponível em yarden.com.br/privacidade.
2.1. Neste momento, o Programa é exclusivo para alunos da Yarden com cadastro de aluno ativo. A Yarden pode abrir o Programa a pessoas de fora da base de alunos; isso não altera as condições de quem já participa.
2.2. Para participar, você precisa ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado, e estar apto a assinar contratos.
2.3. A participação é pessoal: um cadastro por pessoa, com dados verdadeiros, completos e atualizados. Você pode participar como pessoa física (CPF) ou como pessoa jurídica (CNPJ, com a razão social).
2.4. A ativação é feita por você, na sua conta de aluno, e é aprovada na hora, sem análise nem fila de espera.
2.5. O seu código de embaixador é definido na ativação e não muda depois. Ele forma o seu link, que é público.
3.1. A sua participação é voluntária e independente. Você divulga quando, onde e como quiser, dentro destas regras. Não há metas, horários, exclusividade nem subordinação à Yarden.
3.2. Este regulamento é um contrato atípico (Código Civil, art. 425). A participação não cria vínculo de emprego, sociedade, associação, representação comercial (Lei nº 4.886/1965), agência, corretagem, distribuição ou mandato entre você e a Yarden. Você não fala, contrata nem assume obrigações em nome da Yarden.
3.3. Você arca com os custos da sua divulgação, como internet, equipamentos e anúncios que fizer dentro destas regras.
3.4. Participar é gratuito: a Yarden não cobra taxa nem exige compras para você continuar no Programa. O Programa tem um só nível: a comissão vem apenas de vendas feitas por indicação direta sua. Não há ganho sobre vendas de outros embaixadores, nem por convidar pessoas para o Programa.
3.5. Participar não garante nenhum ganho. A comissão depende somente das vendas atribuídas a você conforme este regulamento.
4.1. Você recebe um link pessoal (yarden.com.br/r/SEUCODIGO). A indicação é feita só pelo link: o Programa não tem cupom de embaixador.
4.2. Link. Quem clica no seu link fica marcado no navegador por 30 dias, por um cookie. Se a pessoa clicar depois no link de outro embaixador, vale o último link clicado. A venda é sua quando a pessoa inicia o pagamento no site da Yarden dentro de 30 dias contados do clique.
4.3. Desconto do link. Quem clicou no seu link e inicia o pagamento no site da Yarden dentro desses 30 dias ganha 10% de desconto na Yarden Academy e na Mentoria Individual. O desconto é aplicado automaticamente, sem cupom, e não muda a sua comissão (cláusula 5). Ele vale também na compra feita por você pelo seu link, que não gera comissão (cláusula 5.6).
4.4. Cupom de campanha. A Yarden pode lançar cupons de desconto próprios, como os de campanhas sazonais. Se quem chegou pelo seu link usar um desses cupons, vale o desconto do cupom no lugar do desconto do link, sem somar os dois, e a venda continua sendo sua.
4.5. A atribuição e o desconto são decididos pelos servidores da Yarden quando o pagamento é iniciado, e não dependem de nada instalado no aparelho do comprador. Os dois dependem do cookie do link: se o comprador bloquear ou apagar cookies, ou comprar em outro navegador ou aparelho, a compra sai sem o desconto, e a venda não é atribuída a você automaticamente.
4.6. Quem chega pelo seu link pode ver, na página de pagamento, o seu primeiro nome e o desconto do link.
4.7. Vendas fechadas fora do pagamento no site, como as combinadas pelo atendimento da Yarden no WhatsApp, não são atribuídas automaticamente. Quem chega pelo seu link e pede contato pelo site dentro dos 30 dias fica registrado como indicação sua: se a venda for fechada pelo WhatsApp, a Yarden dá a essa pessoa o mesmo desconto do link e credita a venda a você. Nos outros casos, a Yarden pode creditar a venda quando a indicação for comprovada.
4.8. Se você acredita que uma venda sua não foi creditada, fale com a Yarden pelos canais de atendimento, com as informações que tiver. A Yarden analisa o caso e, se confirmar a indicação, credita a venda. Nesse caso, a carência conta da data do crédito.
5.1. Na data desta versão, a comissão é um valor fixo por venda:
5.2. Os valores vigentes ficam sempre visíveis no seu painel. Vale o valor vigente na data em que o pagamento da compra é confirmado.
5.3. O valor é o mesmo com ou sem desconto para o comprador, seja o desconto do link, seja o de um cupom de campanha. A comissão só fica menor quando o valor efetivamente pago pelo produto é menor que ela: nesse caso, a comissão é igual ao valor pago. Juros de parcelamento e taxas do meio de pagamento repassados ao comprador não contam como valor pago pelo produto. Exemplo: se um cupom de campanha deixar o produto por R$ 40,00, a comissão dessa venda é de R$ 40,00.
5.4. A Yarden pode alterar os valores para vendas futuras, avisando você com pelo menos 30 dias de antecedência, no painel ou por e-mail. A alteração não muda as comissões já lançadas.
5.5. A Yarden pode combinar com você, por escrito, uma comissão diferente, em percentual do valor pago pelo produto. Nesse caso vale o combinado, que aparece no painel como "percentual negociado".
5.6. Não há comissão quando:
6.1. Toda comissão nasce pendente quando o pagamento da compra é confirmado, e é liberada 15 dias depois, se a compra continuar paga. A carência cobre o prazo de arrependimento do comprador (Código de Defesa do Consumidor, art. 49) e os pedidos de reembolso. Até ser liberada, a comissão não é devida: ela depende de a compra continuar paga até o fim da carência (condição suspensiva, Código Civil, art. 125).
6.2. A partir do dia 10 de cada mês, a Yarden paga por PIX, numa única transferência, tudo o que foi liberado até o último dia do mês anterior, descontados os estornos, os ajustes e, quando houver, as retenções da cláusula 8.2.
6.3. O pagamento só é feito se esse saldo for de pelo menos R$ 50,00. Abaixo disso, o saldo fica acumulado e entra no pagamento seguinte, sem prazo de validade.
6.4. O pagamento é automático: não há pedido de saque. Ele é feito na chave PIX cadastrada no painel, por meio de instituição de pagamento contratada pela Yarden (hoje, o Asaas). O comprovante fica disponível no painel quando a instituição o fornece, e também segue por e-mail.
6.5. A chave PIX deve ser de conta de sua titularidade. Se a chave for do tipo CPF ou CNPJ, ela precisa ser o seu próprio documento. O pagamento feito na chave que você cadastrou quita o valor pago.
6.6. Dados de pagamento incompletos. Sem CPF ou CNPJ e chave PIX cadastrados, o pagamento fica retido, e você é avisado por e-mail. O valor não se perde: ele é pago no processamento seguinte ao preenchimento dos dados, sem esperar o mês seguinte.
6.7. PIX recusado. Se a instituição de pagamento recusar o PIX, por exemplo por chave inexistente, você é avisado por e-mail, e o valor volta para o pagamento do mês seguinte, depois de corrigida a chave.
6.8. Se o pagamento atrasar por motivo operacional, como indisponibilidade da instituição de pagamento, ele é feito assim que o motivo for resolvido, pelo valor integral.
7.1. Se a compra indicada for reembolsada, cancelada ou contestada junto ao meio de pagamento, a comissão correspondente é estornada:
7.2. Se os descontos superarem o saldo, a diferença fica como saldo negativo e é compensada nos pagamentos seguintes.
7.3. A Yarden pode corrigir lançamentos feitos com erro, com ajustes a crédito ou a débito, que ficam registrados e aparecem no seu painel.
8.1. Para participar, você não precisa ter CNPJ nem emitir nota fiscal.
8.2. Se a lei mandar a Yarden reter imposto ou contribuição sobre a comissão, o valor retido sai da comissão, e a Yarden faz o recolhimento. Mesmo com a retenção, quando a comissão da venda é a da cláusula 5.1, você recebe no mínimo R$ 50,00 por venda da Yarden Academy e R$ 100,00 por venda da Mentoria Individual.
8.3. Os valores recebidos são rendimentos seus e, quando a legislação exigir, devem constar na sua declaração de imposto de renda. A Yarden fornece, quando você pedir, o informe dos valores pagos a você no ano.
9.1. Enquanto participar do Programa, você pode usar o nome e a marca Yarden apenas para divulgar o seu link, de forma gratuita, não exclusiva e revogável.
9.2. Você não pode:
9.3. Essa autorização termina com o fim da sua participação.
10.1. Identifique toda divulgação como publicidade, com "#publi" ou "#publicidade" (ou com a ferramenta de parceria paga da própria rede), em primeiro plano, sem que a pessoa precise abrir "ver mais" para ler, e diga que você é embaixador da Yarden e recebe comissão pelas compras feitas pelo seu link. Usar apenas "#embaixador" não basta. É o que pedem o Código de Defesa do Consumidor (art. 36), o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (art. 28) e o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR.
10.2. Fale da Yarden com base nas informações oficiais dos produtos e com verdade.
10.3. É proibido:
10.4. Você responde pelo conteúdo que publica.
11.1. Você não tem acesso a dados de quem compra. O painel mostra data, produto, valor da venda, comissão, origem (link ou crédito manual) e situação de cada venda, e nunca nome, e-mail ou telefone do comprador.
11.2. A Yarden trata os seus dados (nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ, chave PIX, redes informadas e registros de uso do painel) para operar o Programa, pagar as comissões, cumprir obrigações legais e fiscais e prevenir fraudes, como descrito na Política de Privacidade. O documento e a chave PIX aparecem mascarados no painel. A chave PIX é enviada à instituição de pagamento, e o documento consta dos registros fiscais da Yarden.
11.3. Para dar suporte, a equipe da Yarden pode visualizar o seu painel, em modo só de leitura, e consultar os seus dados de pagamento. Cada acesso desse tipo fica registrado.
11.4. Quando alguém abre o seu link, a Yarden registra a data e a hora do clique, o navegador, a página de onde o link foi aberto, a página de destino e um código gerado a partir do endereço de IP de quem clicou com uma chave secreta. O endereço de IP em si não é guardado. O registro serve para creditar a indicação e para não contar cliques repetidos ou em excesso, e é apagado em 180 dias. Você vê só contagens, nunca quem clicou.
11.5. Para impedir a autoindicação, o sistema compara automaticamente os seus dados de contato com os de quem compra. Você pode pedir a revisão de uma decisão automática como essa pelos canais de atendimento.
11.6. Ao divulgar, você é responsável, como controlador, pelos dados pessoais dos seus contatos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): fale apenas com quem aceitou receber as suas mensagens, atenda quem pedir para não receber mais e não envie à Yarden dados de outras pessoas sem autorização delas.
12.1. Se houver suspeita ou descumprimento deste regulamento, a Yarden pode suspender o seu cadastro. Durante a suspensão:
12.2. Você pode apresentar esclarecimentos pelos canais de atendimento.
12.3. Se o descumprimento não se confirmar, o cadastro é reativado e os pagamentos retidos são liberados.
12.4. Se o descumprimento se confirmar, a Yarden pode cancelar as comissões e os pagamentos ligados à conduta irregular e, em caso de má-fé ou de descumprimento grave ou repetido, encerrar a sua participação. Valores já pagos por conduta irregular podem ser descontados dos pagamentos seguintes, sem prejuízo da reparação de danos.
13.1. A Yarden pode alterar este regulamento. Cada versão tem uma identificação, e a versão nova fica disponível no painel, que pede um novo aceite para continuar a ser usado.
13.2. Se você não concordar com a nova versão, pode pedir o encerramento da sua participação a qualquer momento, nos termos da cláusula 14.
13.3. A Yarden registra a data e a hora de cada aceite e guarda a versão e o endereço de IP do aceite mais recente.
14.1. Você pode sair do Programa quando quiser, pedindo o encerramento à Yarden pelos canais de atendimento.
14.2. A Yarden pode encerrar a sua participação nos casos da cláusula 12, ou sem motivo específico, avisando você com pelo menos 30 dias de antecedência. A Yarden também pode encerrar o Programa, com o mesmo aviso.
14.3. Com o encerramento:
15.1. A Yarden não garante ganhos, nem a manutenção de produtos, preços, campanhas ou do próprio Programa, ressalvado o aviso da cláusula 14.2.
15.2. A Yarden não responde por vendas que não puderam ser atribuídas por ações do comprador, como bloquear cookies ou comprar em outro navegador ou aparelho, ressalvada a revisão da cláusula 4.8.
15.3. Você responde pelos danos que causar à Yarden ou a terceiros ao descumprir este regulamento ou a lei, inclusive por multas, reclamações e processos decorrentes do conteúdo que publicar.
16.1. As comunicações do Programa são feitas pelo painel e pelo e-mail da sua conta, que você deve manter atualizado.
16.2. Você pode desligar no painel os avisos por e-mail de vendas, liberações e estornos. Os avisos de pagamento, de dados de pagamento e de segurança da conta são sempre enviados.
17.1. Se a Yarden deixar de exigir alguma regra em algum momento, isso não significa renúncia a ela.
17.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
17.3. Você não pode transferir a sua participação a outra pessoa.
17.4. Este regulamento é regido pelas leis do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Santana de Parnaíba (SP) para resolver questões relacionadas a ele.
17.5. Dúvidas e pedidos: yardeneducacao@gmail.com.